CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 184
Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro: Proibição de Parar ou Estacionar em Local Inadequado

O artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras e importantes sobre onde é proibido parar ou estacionar o veículo. A finalidade primordial desta norma é garantir a segurança viária, a fluidez do trânsito e a preservação do meio ambiente.

O que o artigo 184 proíbe especificamente?

O artigo 184 do CTB trata de infrações de trânsito de natureza grave e, em um dos seus incisos, de natureza gravíssima, quando o condutor para ou estaciona o veículo em locais que prejudicam ou colocam em risco a circulação de outros. As situações proibidas são:

  • Inciso I: Parar o veículo na contramão de direção, salvo por tempo estritamente necessário para desembarque ou embarque de passageiros.

    • Explicação: A regra geral é que os veículos devem trafegar e, consequentemente, parar ou estacionar sempre pela direita da via, na mesma direção dos outros veículos. Parar na contramão é extremamente perigoso, pois pode causar colisões frontais com veículos que vêm no sentido oposto. A exceção para embarque e desembarque de passageiros deve ser por um período muito curto, apenas o suficiente para que as pessoas entrem ou saiam do veículo, sem interromper o fluxo de tráfego de forma significativa.
    • Classificação da Infração: Grave.
  • Inciso II: Parar ou estacionar o veículo junto ou sobre passeio, ciclovias, calçadas e nas passagens subterrâneas.

    • Explicação: Este inciso visa proteger pedestres e ciclistas, garantindo que tenham espaço livre para sua circulação. Parar ou estacionar em calçadas, passeios ou ciclovias impede ou dificulta o trânsito dessas pessoas, podendo forçá-las a invadir a pista de rolamento, o que é muito perigoso. As passagens subterrâneas são áreas destinadas à travessia segura de pedestres ou veículos, e seu bloqueio compromete essa funcionalidade.
    • Classificação da Infração: Grave.
  • Inciso III: Parar ou estacionar o veículo nos acostamentos, salvo excecionalmente para parada ou estacionamento de emergência.

    • Explicação: Os acostamentos são áreas adjacentes à pista de rolamento, destinadas a dar suporte à via ou a permitir a parada em casos de emergência. Utilizá-los para parada ou estacionamento rotineiro impede que outros veículos utilizem esse espaço em situações de pane, acidente ou necessidade de descanso, além de poder obstruir a visibilidade e criar riscos para quem trafega na pista principal. A exceção é justamente para situações de emergência, onde a parada é inevitável.
    • Classificação da Infração: Grave.
  • Inciso IV: Parar ou estacionar o veículo em locais e horários de proibição expressa.

    • Explicação: Este inciso abrange uma série de situações onde a proibição de parar ou estacionar é comunicada por meio de sinalização específica, como placas de "Proibido Parar" ou "Proibido Estacionar", ou por regulamentação em determinados horários (por exemplo, horários de pico em ruas movimentadas). O desrespeito a essa sinalização compromete o fluxo do trânsito, a segurança ou a ordem pública.
    • Classificação da Infração: Gravíssima.

Consequências da Infração:

O desrespeito ao Artigo 184 do CTB acarreta as seguintes penalidades:

  • Multa: O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração (grave ou gravíssima).
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A infração grave adiciona 5 pontos à CNH, enquanto a infração gravíssima adiciona 7 pontos.
  • Medida Administrativa: Em alguns casos, especialmente nas infrações gravíssimas, pode haver a remoção do veículo, por constituir um obstáculo ao trânsito.

Objetivo do Artigo:

O artigo 184 do CTB tem como principal objetivo garantir a ordem e a fluidez do trânsito, a segurança de todos os usuários da via (motoristas, pedestres e ciclistas) e a preservação do espaço público. Ao cumprir com essas regras, todos contribuem para um trânsito mais seguro e eficiente. É fundamental que os condutores estejam atentos à sinalização e às regras de circulação para evitar infrações e, mais importante, para garantir a segurança de todos.